Outsourcing de impressão Tecprinters

Blog

Documento digital, agora é legal!

Outsourcing de impressão Tecprinters

Saiu através da Secretaria Geral da Presidência da República, o decreto que estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. O DECRETO Nº 10.278, aborda este tema que vem crescendo cada vez mais, e se tornou de extrema importância em tempos de Covid-19, a virtualização de demandas, no caso específico do decreto, a digitalização de documentos.

Mudanças em tempos de Pandemia

Com as imposições de distanciamento social, o mundo dos negócios mudou de forma drástica. Muitas empresas e setores passaram do físico-presencial ao remoto-online. Junto com as demandas, os processos acabaram mudando. Onde antes havia a obrigatoriedade da impressão de documentos, tráfego dos mesmos, passando por diversos setores e mãos de responsáveis, agora com apenas um clique é possível ter acesso a qualquer documento.

Certamente a demanda por digitalizações aumentará exponencialmente, visando não apenas executar documentos no plano virtual, mas também resgatar os impressos arquivados e trazê-los para este novo ambiente online. Para certa feita, se fazem necessárias normas condutoras do processo de digitalização, para garantir assim a autenticidade, originalidade, durabilidade e segurança do mesmo.

Dentre as diversas categorias e regras estabelecidas, as principais, extraídas na íntegra do decreto, então relacionadas à digitalização se encontram abaixo:

Regras gerais de digitalização

Art. 4º  Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar:

I – a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado;

II – a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados;

III – o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado;

IV – a confidencialidade, quando aplicável; e

V – a interoperabilidade entre sistemas informatizados.

A Tecprinters, ciente de todos os pontos contidos no decreto, se vê na preparada para atender seus clientes e leva-los a esta nova era da burocracia sendo substituída pela tecnologia.

Para ler o Decreto na íntegra, acesse aqui .

Para saber mais sobre digitalização de documentos, e como a Tecprinters pode lhe ajudar, acesse aqui.

Leia também

Fale com a
Tecna